A Comissão Própria de Avaliação – CPA está prevista na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Tem como atribuição coordenar os processos internos de avaliação da instituição e de sistematização dos procedimentos, e prestar informações solicitadas pelo INEP.
De acordo com a legislação, a CPA é autônoma no processo de avaliação interna e assume papel de grande importância no conjunto dos demais procedimentos avaliativos do SINAES.
Suas ações se desenvolvem com base em diferentes referenciais, sendo o principal o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
A composição da CPA, duração do mandato dos membros, a dinâmica de funcionamento e as atribuições serão definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição de Ensino Superior.
A autoavaliação tem como objetivo oferecer subsídios para tomada de decisões para a gestão da Instituição de Ensino Superior e para a atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos. Para atingir seu objetivo se faz necessária a participação da comunidade acadêmica, o envolvimento do Núcleo Docente Estruturante – NDE e da sociedade civil organizada como os principais fatores para obtenção de resultados que contribuam para a garantia da qualidade do ensino superior oferecido pela instituição, além da elaboração de um plano de ação exequível e com foco nos resultados.
COMPONENTES | REPRESENTANTES |
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Emanuelly Nascimento Gomes | Representante Corpo Docente e Presidente da CPA |
Sara Soido de Araújo | Representante do Corpo Técnico Administrativo |
Edilberto Borges de Oliveira | Representante Sociedade Civil |
Denise Nogueira Bandeira | Representante do Corpo de Tutores |
Caio Breno Rodrigues da Silva | Representante Discente |